No dia 11 de Junho de 2012, com imediata entrada em vigor, foi publicada no Diário da República de Angola a Lei n.º 19/12, denominada pelo próprio legislador «Lei das Sociedades Unipessoais»*. As sociedades unipessoais são aquelas que integram «um único sócio, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social e subscritor do acto constitutivo» (art. 7.º), sendo identificadas no tráfego jurídico pelas expressões «sociedade unipessoal» ou «unipessoal» ou ainda pela abreviatura «SU» (art. 13.º, n.º 1).