Com a publicação do Decreto Presidencial n.º 272/11, de 26 de Outubro, entrou em vigor no ordenamento jurídico angolano o Regime Jurídico de Cedência Temporária de Trabalhadores e da Actividade das Empresas de Trabalho Temporário (“Regime”).
Com a publicação do Decreto Presidencial n.º 272/11, de 26 de Outubro, entrou em vigor no ordenamento jurídico angolano o Regime Jurídico de Cedência Temporária de Trabalhadores e da Actividade das Empresas de Trabalho Temporário (“Regime”).