Havendo necessidade de se proceder à simplificação dos procedimentos para a realização de operações cambiais de invisíveis correntes, estabelecidas pelo Decreto n.º 21/98, de 24 de Julho, e no sentido de conferir maior eficiência e flexibilidade à realização de pagamentos e transferências para o exterior, alinhando-os à nova conjuntura económica, o Banco Nacional de Angola ("BNA") publicou recentemente o Aviso n.º 13/2013, de 31 de Julho, publicado no Diário da República, I série, n.º 149, de 6 de Agosto, tendo sido revogado o Instrutivo n.º 1/06 de 10 de Janeiro, bem como o Instrutivo n.º 1/10 de 16 de Março.